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Lançado Edital de Seleção de Estudantes do CArtes para PIBID Artes Visuais e Teatro
Qui, 20 de Abril de 2017 21:23

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
CENTRO DE ARTES MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU
CURSO DE LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS
CURSO DE LICENCIATURA EM TEATRO


Chamada Pública URCA/ PROGRAD/PIBID/CARTES Nº 002/2017
SELEÇÃO DE ESTUDANTES DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS E LICENCIATURA EM TEATRO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)


A Pró-Reitora de Ensino de Graduação da Universidade Regional do Cariri (PROGRAD/URCA), a Coordenação Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e as Coordenações do PIBID Artes Visuais e do PIBID Teatro, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições visando à seleção de estudantes dos cursos de Licenciatura em Artes Visuais e Licenciatura em Teatro da URCA para o preenchimento de vagas remanescentes da seleção de bolsistas no PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID, relativas ao Projeto Institucional aprovado pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) submetido ao Edital Nº 061/2013.
1. DO PROGRAMA
O PIBID é um programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira.
2. DOS OBJETIVOS
Em linhas Gerais, o PIBID tem como objetivos:
2.1. Incentivar a formação de professores para a Educação Básica, especialmente para a Escola Pública;
2.2. Valorizar o magistério, incentivando a carreira docente;
2.3. Promover a melhoria na qualidade da Educação Básica;
2.4. Fomentar a articulação e a integração da Educação Básica do sistema público escolar fundamental e médio com a formação para o magistério em nível superior;
2.5. Melhorar a formação inicial para a docência;
2.6. Desenvolver projetos de cooperação entre as IES e as Instituições de Educação Básica com vistas à melhoria da qualidade de ensino nas escolas da rede pública escolar;
2.7. Estimular experiências metodológicas e práticas docentes de caráter inovador que utilizem os diversos recursos das tecnologias da informação e da comunicação e favoreçam a superação de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem;
2.8. Valorizar o espaço da escola pública como campo de pesquisas e experiências na construção de conhecimento e de formação de professores para a Educação Básica;
2.9. Proporcionar aos alunos em processo de formação a participação em ações, experiências e práticas docentes inovadoras e articuladas com a realidade escolar.
3. DAS VAGAS
3.1. Esta Chamada disponibiliza vagas para os Cursos de Licenciatura em Artes Visuais e Licenciatura em Teatro.
3.2. Cronograma:
DATA ATIVIDADE
19/04/2017 Lançamento da Chamada Pública
20/04/2017 e 25/04/2017 Inscrições dos candidatos nas secretarias dos cursos
26/04/2017 Divulgação das inscrições homologadas e dos locais e horários das entrevistas
27/04/2017 manhã Avaliação do currículo, da carta de motivação, ficha de inscrição e histórico escolar
27/04/17 tarde Realização da avaliação oral (entrevista)
02/05/2017 Divulgação do resultado final da seleção


4. DOS REQUISITOS DO ESTUDANTE CANDIDATO À PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
Para participar da seleção ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) o estudante deverá comprovar no ato da inscrição:
a) Estar regularmente matriculado a partir do 2° Semestre e não ser concluinte até 2017.1.
b) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País e sem impedimento para o recebimento de bolsas;
c) Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.
d) Apresentar carta de motivação justificando seu interesse em fazer parte do PIBID e atuar futuramente na Educação Básica da rede pública de ensino do País;
e) Ter disponibilidade para cumprir 20 horas semanais, em horário compatível com o desenvolvimento das atividades do PIBID, sem prejuízo para as atividades discentes regulares;
f) É garantido ao estudante que trabalha o direito de ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a URCA ou com a escola na qual as atividades do projeto serão desenvolvidas;
g) Possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico, que consta no Histórico Escolar;
h) Não ser bolsista de nenhuma outra modalidade, exceto de auxílio social;
i) No ato da entrega da documentação para efetivação da bolsa o candidato aprovado apresentará Declaração de que não possui bolsas de qualquer outra natureza, exceto de caráter social, e, ainda, de que possui tempo disponível para dedicar-se às atividades do PIBID no período de vigência da bolsa, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
j) Poderá ser admitida a participação de estudante voluntário nos subprojetos, desde que atendam aos mesmos requisitos dos bolsistas e cumpram com os mesmos deveres do programa;
k) Ao aluno voluntário não será garantido qualquer privilégio em caso de substituição de aluno bolsista;
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato ou por procurador (Anexo I - disponível nas Secretarias dos Cursos de Artes Visuais e de Teatro);
b) Histórico Escolar atualizado com Índice de Rendimento Acadêmico;
c) Cópia do Curriculum Lattes (sujeito a comprovação de veracidade dos dados, conforme decisão das Comissões de Seleção);
d) Carta de motivação (Anexo II – disponível nas Secretarias dos Cursos de Artes Visuais e de Teatro);
e) Declaração que não possui grau de parentesco com o coordenador do subprojeto para o qual pleiteia vaga;
f) Cópia de RG e CPF;
g) Cópia de comprovante de endereço;
h) Cópia do comprovante de dados bancários em nome do candidato: cartão com o nome e código do Banco, nome e número/código da agência (com dígito), número da conta corrente (com dígito);
i) Comprovante do visto de permanência no País (no caso de estrangeiros);
5.1. Em caso de inscrições formuladas por procurador, a mesma ocorrerá mediante apresentação da procuração (instrumento de mandato) contendo poderes específicos, acompanhado da cópia autenticada da identidade do procurador.
5.2. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
5.3. Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou e-mail.
5.4. Comprovada a apresentação de toda documentação exigida e sua concordância com as regras desse processo seletivo, as Comissões de Seleção procederão a homologação das inscrições.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada pelos coordenadores das áreas de Artes Visuais e Teatro e um professor indicado pelo Colegiado do Departamento de cada Curso ou, caso não haja tempo hábil de reunião, ad referendo dos Chefes dos respectivos Departamentos;
6.2. Todo o processo de seleção terá a cooperação do Grupo Gestor do PIBID/URCA (Coordenador Institucional e Coordenadores de Gestão de área Pedagógica) que indicará um membro para acompanhar o processo de seleção de cada área do projeto.
6.3. A seleção dos candidatos será realizada em duas fases:
6.3.1. 1ª. fase: com caráter eliminatório e correspondendo a 50% da Nota Final:
a) Análise do histórico acadêmico. Será considerado o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), correspondendo a 20% da Nota 01 – N1.
b) Análise do Curriculum Lattes, com uma pontuação de 1,0 ponto para cada atividade relacionada ao ensino, pesquisa ou extensão – Até o máximo de 10,0 pontos. A nota obtida no Currículo Lattes (NCL) corresponderá a 20 % da N1;
c) Apreciação da carta de motivação, na qual será avaliada a justificativa de participação no PIBID Artes Visuais ou no PIBID Teatro e a intenção futura de atuar na Rede Pública de Ensino Básico e o domínio da prática escrita de língua portuguesa. A Nota obtida na Carta de Motivação (NCM) corresponderá a 60% da N1;
A N1 será a média ponderada das notas obtidas nos itens a, b e c, conforme fórmula abaixo:
N1= CRE x 0,2 + NCL x 0,2 + NCM x 0,6
d) Serão aprovados nessa etapa tantos candidatos quantos sejam necessários até completar o número de vagas dos Cursos de Artes Visuais e de Teatro, para a qual o estudante pleiteia a bolsa mais 50% do total de vagas destinadas aos cursos conforme Projeto Institucional aprovado pelo CAPES para o quadriênio 2013-2017;
6.3.2. 2ª. fase: com caráter eliminatório e classificatório
e) Entrevista a ser realizada pelos professores coordenadores de área, conforme o curso do estudante, com a participação de um professor indicado pelos respectivos Colegiados de Departamento ou ad referendo pelos chefes dos Departamentos, para verificação do conhecimento do candidato acerca das ações dos subprojetos dos cursos de Licenciatura em Artes Visuais ou Licenciatura em Teatro. A nota obtida na entrevista (N2) corresponderá à 50% da nota final;
f) Tanto a nota de avaliação da carta de motivação, como da entrevista serão resultantes da aritmética das notas dos membros da comissão de avaliação;
6.4. A Nota Final será a média aritmética das notas obtidas na N1 e N2, conforme fórmula abaixo:
NF= N1 + N2
6.5. Será sumariamente eliminado o estudante que não comparecer à avaliação oral (entrevista) em horário e local agendados pelos coordenadores de área, independentemente do fator motivador da ausência;
6.6. Será desclassificado o candidato que não atingir Nota Final igual ou superior a dez (50% da nota máxima);
6.7. Os estudantes serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota Final obtida na seleção.
6.8. Serão critérios de desempate, em ordem de prioridade:
a) Maior Índice de Rendimento Acadêmico;
b) Maior nota da Carta de Motivação.
6.9. Serão aprovados para recebimento da bolsa os estudantes classificados até o limite máximo de vagas de cada área de conhecimento, conforme Projeto Institucional PIBID/URCA. Os demais comporão uma lista de classificáveis que poderão ser convocados por ordem de classificação, conforme as necessidades do Programa.
7. SÃO ATRIBUIÇÕES DOS ESTUDANTES BOLSISTAS DO PIBID/URCA
7.1. Executar o plano de atividades aprovado no Edital 061/2013 CAPES, sob orientação dos coordenadores do subprojeto e do supervisor da Escola Básica em parceria com a Coordenação Institucional e Coordenação de Área de Gestão Pedagógica;
7.2. Apresentar, obrigatoriamente, relatórios parciais e finais da execução do Plano de Trabalho aos coordenadores de área de sua atuação;
7.3. Divulgar as atividades, experiências e resultados na escola onde são desenvolvidas, em Eventos de Iniciação à Docência na URCA e em outras IES, em ambientes virtuais do PIBID e, obrigatoriamente nos Encontros anuais do PIBID a realizar-se na URCA;
7.4. Participar das atividades acadêmico-científico-culturais relacionadas ao PIBID promovidas pelo URCA e/ou pela Capes;
7.5. Sempre que se apresentar em atividades acadêmico-científico-culturais fazer referência à sua condição de bolsista PÌBID/URCA/CAPES;
7.6. Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, 20 (vinte) horas semanais às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
7.7. Ser responsável em relação ao ambiente escolar e acadêmico;
7.2. Ao se inscrever o aluno se compromete a cumprir com as determinações desta Chamada Pública, do Edital da CAPES N° 061/2013 e da Portaria 096 da CAPES, de 18 de julho de 2013, disponível em: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_096_18jul13_AprovaRegulamentoPIBID.pdf.
8. DA SUBSTITUIÇÃO DOS BOLSISTAS
O estudante bolsista será substituído nas seguintes situações:
a) Desistência do bolsista;
b) Cancelamento de matrícula, transferência de IES ou de curso, matrícula institucional;
c) Quando solicitado pelo coordenador de área pelo não cumprimento das horas de atividades semanais previstas no Projeto;
d) Se solicitado pelos coordenadores de área quando constatado desempenho insatisfatório comprometendo o bom andamento das atividades do projeto;
e) Quando o bolsista faltar 12 horas de atividades, seguidas ou não, sem apresentar justificativas aceitas pelo coordenador de área.
9. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
9.1. Para o cadastro dos estudantes selecionados como bolsistas na CAPES é obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso preenchido e assinado pelo estudante disponível nas coordenações dos cursos participantes do PIBID/URCA;
b) O estudante que não entregar a documentação completa estará automaticamente eliminado do direito à efetivação da bolsa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O prazo de validade da seleção será de um ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais um ano;
10.2. Uma vez concluída a chamada de todos os classificados, antes do final de um ano, far-se-á uma nova chamada pública exclusiva para este fim;
10.3. O licenciando que for desligado do PIBID perderá imediatamente o direito ao recebimento da bolsa, não podendo se candidatar novamente a outra seleção de bolsa vinculada ao Edital 061/2013 da CAPES;
10.4. Todos os recursos serão avaliados pelo Grupo Gestor do PIBID/URCA – Coordenador Institucional, Coordenadores de Gestão de Área Pedagógica – e coordenadores da área correspondente ao recurso.
11. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo Gestor do PIBID/URCA composto pelo Coordenador Institucional e Coordenadores de Área de Gestão Pedagógica.

Juazeiro do Norte, 19 de abril de 2017.


Coordenação PIBID Artes Visuais Coordenação PIBID Teatro

 

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